Utilidade pública
Para quem interessar ...
ou para quem não teve tempo de se informar sobre ...
Justificativa do eleitor que estiver no exterior no dia eleição:
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para justificar a sua ausência, junto a qualquer Cartório Eleitoral, comprovada através do passaporte, da passagem ou equivalente.
ou para quem não teve tempo de se informar sobre ...
Justificativa do eleitor que estiver no exterior no dia eleição:
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para justificar a sua ausência, junto a qualquer Cartório Eleitoral, comprovada através do passaporte, da passagem ou equivalente.
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