outubro 02, 2004

Utilidade pública

Para quem interessar ...
ou para quem não teve tempo de se informar sobre ...

Justificativa do eleitor que estiver no exterior no dia eleição:

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para justificar a sua ausência, junto a qualquer Cartório Eleitoral, comprovada através do passaporte, da passagem ou equivalente.